Você sabe quais são as diferenças entre incorporadora, construtora, empreiteira e imobiliária?
Se a sua resposta para a pergunta acima foi “não”, saiba que isso é muito comum!
O mercado imobiliário tem alguns termos bem específicos que podem gerar uma certa confusão na cabeça de quem está procurando um imóvel para comprar.
Por isso, preparamos um conteúdo completo para você entender de uma vez por todas as diferenças entre incorporadora, construtora, empreiteira e imobiliária.
Assim ficará mais fácil fechar negócio e comprar seu imóvel. Acompanhe!
Nesse material você vai aprender:
- Incorporadora: o que é, funções e benefícios de contratar
- Construtora: o que é, funções e benefícios de contratar
- Empreiteira: o que é, funções e benefícios de contratar
- Imobiliária: o que é, funções e benefícios de contratar
- Diferenças entre incorporadora, construtora, empreiteira e imobiliária
- E a Embraplan, quais papéis exerce?
A incorporadora, em resumo, é quem se responsabiliza pela gestão, cumprimento de prazos e entrega da obra de um empreendimento que ainda será construído.
Esse nome vem da palavra “incorporação” e dentro do segmento imobiliário está relacionado à formalização do empreendimento, neste caso, fazendo o registro do condomínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Mas as funções de uma incorporadora não param por aí, continue a leitura e veja todas as suas outras responsabilidades.
Como falamos acima, uma das funções da incorporadora é fazer o registro do condomínio junto ao Cartório competente, agora vamos listar as suas demais responsabilidades, confira:
- Planeja todos os detalhes do imóvel: onde será lançado, como, características principais e infraestrutura envolvida;
- Adquire e registra o terreno em que o empreendimento será lançado;
- Determina a forma que será construído, número de andares, vagas de garagem etc;
- Contrata a construtora (muitas vezes a própria incorporadora é também uma construtora) e planeja todos os projetos de arquitetura;
- Administra a obra pensando no orçamento que a empresa responsável pela construção poderá gastar. Além disso, fica responsável pelo cumprimento dos prazos e qualidade dos materiais utilizados;
- É responsável, também, por tudo que tenha relação com a venda das unidades. Ou seja, divulga o empreendimento, aloca recursos e uma equipe de vendas e atrai os clientes.
Quando se compra um imóvel na planta, o contrato de compra e venda é assinado junto à incorporadora. E isso acaba sendo uma garantia de qualidade e cumprimento dos prazos acordados no contrato.
Ou seja, o cliente tem a segurança de adquirir um empreendimento que atenda às normas vigentes, que esteja devidamente registrado e que tenha sido planejado, desde a sua concepção, da maneira mais adequada.
Vale ressaltar a importância de pesquisar a idoneidade e reputação da incorporadora que está por trás das negociações antes mesmo de assinar seu contrato, assim é possível evitar uma série de problemas futuros.
→ Leia também: Vantagens de comprar um imóvel na planta
A construtora é a empresa responsável pela execução de tudo que foi anteriormente planejado pela incorporadora, ou seja, é quem coloca a mão na massa e faz com que o projeto saia do papel.
Dessa maneira, precisa estar sempre atenta à qualidade da obra, materiais e cumprimento dos prazos. Como mencionamos acima, a construtora normalmente é contratada pela incorporadora, mas em alguns casos uma mesma empresa pode ser a incorporadora e também a construtora, isso é permitido desde que ambas as atividades estejam descritas em seu contrato social.
Já adiantamos acima que a construtora é responsável por cumprir todas as etapas da construção civil e entregar o empreendimento pronto.
Mas, dentro dessa esfera, existem uma série de funções que devem ser executadas. São elas:
- Contratação e gestão da mão de obra: é de total responsabilidade da construtora contratar e designar a equipe, além de definir os parâmetros de contratação;
- Execução do projeto da incorporadora: como falamos, a construtora é a responsável por colocar a mão na massa executando o projeto da incorporadora;
- Precisa se atentar às exigências da incorporadora e cumprir os prazos e o orçamento estabelecido previamente;
- Além disso, deve sempre fazer testes de qualidade para garantir a segurança das unidades e do empreendimento como um todo.
Como é a responsável pela execução da obra em si, a contratação de uma construtora é fundamental para que o empreendimento saia do papel com a qualidade e segurança que os clientes desejam e merecem.
Ao contratar uma construtora tem-se a segurança do cumprimento de prazos, rapidez na execução dos projetos e a garantia de qualidade da obra como um todo pois há uma preocupação com a mão de obra contratada.
Agora que você já sabe do que se tratam os termos incorporadora e construtora, vamos explicar o que é e qual o papel de uma empreiteira na construção civil.
O termo é muito falado popularmente e nada mais é do que uma empresa terceirizada contratada pela construtora responsável pela obra para fazer serviços pontuais, ou seja, em algumas partes do projeto.
As empreiteiras não podem executar uma obra de forma independente, por isso, atuam sempre após serem contratadas por uma construtora, conforme informamos no item anterior.
Então, sua função é justamente dar sequência em serviços específicos na obra já em andamento, normalmente as construtoras contratam empreiteiras para serviços como:
- Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telhados, revestimentos etc;
- Aplicação de esquadrias e outros componentes;
- Aluguel de equipamentos específicos.
E suas responsabilidades na obra acabam sendo bem parecidas com as da própria construtora, já que é uma empresa independente que precisa zelar pela qualidade, mão de obra e cumprimento dos prazos.
Muitas vezes as empreiteiras são contratadas pelas construtoras para agilizar a obra ou sanar alguma necessidade que ainda não esteja sendo coberta pelos profissionais já contratados.
Então, um dos principais benefícios de contratar uma empreiteira é, justamente, agilizar a obra e manter a sua qualidade.
A imobiliária atua na outra ponta do processo da construção, ou seja, é responsável por administrar o imóvel depois de pronto no que diz respeito à compra, venda ou mesmo aluguel.
Atua diretamente com as partes interessadas na compra/venda/aluguel intermediando o processo, agendando visitas e ajudando os clientes a encontrarem seu imóvel dos sonhos.
Como deixamos claro, a imobiliária não se relaciona de maneira alguma com o processo de construção em si, ela começa a atuar quando o imóvel já está pronto intermediando a negociação entre possíveis clientes e locatários.
Mas, além disso, as imobiliárias oferecem serviços como:
- Ajudam os compradores/locadores a encontrarem o melhor imóvel com base em suas necessidades e estilo de vida;
- Cadastram imóveis disponíveis para compra ou venda;
- Avaliam o imóvel como um todo e ajudam a determinar valores de locação e/ou venda;
- Facilitam e intermediam o processo avaliando documentações e contratos.
Ao contratar uma imobiliária para intermediar um processo de compra e/ou venda de um imóvel o cliente tem a segurança de que toda a documentação e partes burocráticas estarão cobertas, evitando problemas futuros (principalmente nos casos de locação).
Mas os benefícios de contratar uma imobiliária não param por aí, além disso, o imóvel pode ser visto e conhecido por uma gama muito maior de clientes facilitando a compra ou locação pela visibilidade e ampliação da sua divulgação.
Agora que você já conhece em detalhes todos os termos, vamos compilar as diferenças entre incorporadora, construtora, empreiteira e imobiliária para que fique claro de uma vez por todas.
Apesar de esses termos serem “misturados” quase como se fossem apenas uma coisa só e com as mesmas funções, explicamos acima que isso não é uma verdade, pois cada um tem seu papel no segmento imobiliário.
Falando especificamente de incorporadoras e construtoras é comum essa associação, justamente porque, na grande maioria dos casos, a mesma empresa exerce essas duas funções. Mas é importante que você saiba que são diferentes.
Em resumo, as incorporadoras planejam o empreendimento em todas as suas esferas e cuidam da parte burocrática e regulatória.
As construtoras são responsáveis por tirar o projeto do papel, colocando a mão na massa e fazendo com que o empreendimento saia exatamente como planejado e no prazo acordado.
Para isso, muitas vezes, elas podem contratar uma empreiteira para executar determinadas funções e agilizar a entrega da obra em si.
Já as imobiliárias só entram no processo quando já se tem um imóvel pronto, servindo como intermediária entre clientes e locatários e tornando o processo mais claro e prático para todos.
Agora que você conhece e entendeu as diferenças entre incorporadora, construtora, empreiteira e imobiliária pode estar se perguntando qual desses papéis a Embraplan exerce no ramo imobiliário e é exatamente sobre isso que falaremos a seguir.
A Embraplan é uma empresa especializada nas áreas de incorporação e construção de edifícios residenciais e comerciais, ou seja, exerce o papel de incorporadora e construtora ao mesmo tempo.
Há mais de 26 anos se dedica a criar e construir empreendimentos únicos, sempre pensando na qualidade empregada e na satisfação dos seus clientes.
Atua em todas as etapas de um projeto, desde o estudo da demanda para identificação do melhor local para implantação, o planejamento, a concepção, o orçamento, o gerenciamento, a implantação e a manutenção das unidades no período de garantia.
Com uma atuação sempre pautada na ética e no desenvolvimento humano, conta com uma equipe experiente e comprometida, por isso, está cada dia mais preparada para os novos desafios e oferecendo produtos com grande excelência para os seus clientes.
Esperamos que você tenha compreendido as diferenças entre incorporadora, construtora, empreiteira e imobiliária e que isso te ajude no processo de compra de seu imóvel.
Mas caso ainda não tenha adquirido seu imóvel, conte com a Embraplan e sua expertise de mais de 26 anos de atuação. Entre em contato conosco agora mesmo, será um prazer atender você.
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