Comprou um imóvel e se deparou com o termo Habite-se, mas não sabe muito bem o que ele representa e nem como fazer a sua emissão?
O “mundo imobiliário” é repleto de termos importantes que podem confundir a cabeça de quem não tem muita familiaridade com o assunto.
Pensando nisso, nós preparamos um conteúdo completo sobre o Habite-se para você entender tudo que precisa e garantir mais segurança para sua família.
Continue a leitura e confira:
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura ou órgão responsável que atesta a conclusão e a regularidade de uma construção.
Ele garante que a construção esteja de acordo com as normas técnicas, de segurança e de urbanismo estabelecidas pelos órgãos competentes.
Para obter o Habite-se, é necessário que a obra tenha sido executada de acordo com o projeto aprovado, cumprindo todas as exigências legais e regulamentares.
Normalmente, é realizada uma vistoria na edificação para verificar se tudo está em conformidade com as normas, como: instalações elétricas e hidráulicas, sistema de combate a incêndio, acessibilidade, dentre outros aspectos.
O Habite-se é essencial para regularizar a situação do imóvel perante os órgãos públicos e também é um requisito para a obtenção de financiamentos imobiliários, escrituração e registro do imóvel.
Além disso, o documento é importante para garantir a segurança e o bem-estar dos ocupantes, pois garante que a obra foi realizada de acordo com os padrões adequados.
Deve ser emitido ao concluir a construção de um empreendimento novo, mas também em casos de eventuais reformas que alterem o projeto inicial do imóvel.
→ Leia também: 13 dúvidas mais comuns sobre financiamento imobiliário
Adiantamos no item anterior que o Habite-se garante a segurança e a integridade física das pessoas que vão morar no empreendimento.
Mas, em resumo, ele é importante porque certifica a legalidade e a habitabilidade de uma construção, regulariza a situação do imóvel, facilita transações imobiliárias e garante a segurança dos ocupantes.
Confira uma lista com os motivos que justificam a necessidade de emitir o documento:
O Habite-se deve ser emitido após o término da construção ou reforma, quando o imóvel estiver pronto para ser habitado.
Geralmente, é necessário solicitar uma vistoria junto à prefeitura ou órgão responsável para que seja feita a análise das condições do imóvel. Essa vistoria tem o objetivo de verificar se a construção está em conformidade com as normas.
Uma vez que o imóvel seja considerado adequado e em conformidade, o Habite-se é emitido. A partir da sua emissão, os moradores podem ocupar o imóvel de forma legal e segura.
É importante ressaltar que o processo de emissão pode variar de acordo com as regulamentações locais e com as particularidades de cada município.
Portanto, é sempre recomendado consultar as leis específicas da sua localidade para obter informações precisas.
Na verdade a emissão do Habite-se começa junto com a obra. Antes dela iniciar, de fato, a construtora precisa submeter o projeto à uma avaliação da prefeitura.
Após essa avaliação, se estiver tudo dentro das normas, a construção é aprovada e pode começar.
Ao final da obra, a empresa precisa “voltar” à prefeitura para a emissão do Habite-se e liberação do empreendimento para os futuros moradores.
Nesse momento, a construção será vistoriada (como já falamos nos itens anteriores) para que os agentes da prefeitura atestem que o projeto foi cumprido à risca.
Cabe ressaltar, portanto, que as construtoras/incorporadoras dependem da emissão do documento para entregar as chaves dos apartamentos aos compradores.
E, para que o processo aconteça de fato, é necessário entregar uma série de documentos e até mesmo pagar uma taxa para a prefeitura.
→ Leia também: Como funciona a entrega de chaves do apartamento?
Acompanhe o próximo tópico para entender melhor!
Antes de relacionarmos os documentos necessários para a emissão do Habite-se, vale ressaltar que eles podem variar dependendo do município em que for solicitado.
Mas, via de regra, não mudam tanto. Confira a seguir os documentos que costumam ser solicitados:
O custo para emitir o Habite-se pode variar bastante dependendo da localidade, do tamanho e complexidade da construção, das taxas e impostos municipais, bem como de outros fatores específicos.
Normalmente, a obtenção do Habite-se envolve o pagamento de taxas relacionadas ao processo de vistoria e emissão do documento. Essas taxas podem variar de acordo com as regulamentações municipais e a tabela de preços vigente.
Algumas cidades, inclusive, não cobram para emitir o documento. O recomendado é entrar em contato ou consultar o site do município para obter informações mais exatas.
Com relação ao pagamento, ele é feito pelo dono do empreendimento. Pode ser a pessoa que comprou o apartamento ou a própria construtora.
Tudo vai depender das condições negociadas no momento da compra, verifique seu contrato para ter certeza de como será no seu caso em específico.
Não é muito comum que os imóveis não tenham o Habite-se, isso acontece com mais frequência em casos de construções irregulares.
Até mesmo porque as imobiliárias idôneas costumam fazer essa verificação antes de aceitar o imóvel, e as construtoras precisam fornecer todas as informações para a prefeitura.
Além disso, os bancos que financiam a construção de grandes empreendimentos não liberam o crédito sem que a obra esteja dentro das normas.
Mas, vamos supor que você não tenha certeza e queira consultar, para isso existem algumas formas. Vamos listá-las abaixo.
1. Consultar a prefeitura
Entre em contato com a prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e solicite informações sobre a existência de Habite-se para aquele endereço específico.
A prefeitura geralmente mantém registros sobre os imóveis e pode informar se o Habite-se foi emitido para determinada construção. Isso pode ser feito de forma presencial ou através do site.
2. Verificar a documentação do imóvel previamente
Ao adquirir um imóvel, seja por meio de compra ou locação, é importante solicitar a documentação completa.
O Habite-se é um documento legal e, portanto, deve estar entre os fornecidos pelo proprietário ou corretor. Verifique se ele está presente na documentação ainda na fase da negociação.
3. Consultar o Cartório de Registros de Imóveis
Uma outra possibilidade para você que não tem certeza da emissão do Habite-se é consultar o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região em que o imóvel está localizado.
Você pode fazer isso indo presencialmente ao Cartório ou mesmo através de uma consulta pela internet por meio do número de matrícula do imóvel.
Agora você já sabe que o Habite-se é um documento obrigatório em casos de construções novas e também para reformas que alterem o projeto inicial.
E que isso é uma maneira de garantir que o apartamento estará seguro para você e sua família morarem. Com segurança não se brinca!
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