O financiamento imobiliário é uma das formas mais utilizadas para comprar um imóvel no Brasil. No entanto, além das taxas e juros cobrados pelos bancos, há outro fator que pode impactar o custo final da operação: o IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras.
Mas afinal, o que é o IOF no financiamento imobiliário? Ele sempre é cobrado? Como é feito o cálculo e quem precisa pagar? Neste artigo, vamos responder essas e outras dúvidas importantes sobre o tema — inclusive se existe isenção desse imposto em algumas modalidades.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal aplicado sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Ele tem como objetivo principal ajudar o governo a controlar a economia, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade de estímulo ou contenção do consumo e do crédito.
Ao contrário de outros tipos de crédito, como empréstimos pessoais, o financiamento imobiliário tradicional contratado por pessoas físicas conta com isenção do IOF. Isso significa que, para a maioria dos compradores, esse imposto não será um custo adicional.
No entanto, existem exceções. Veja em quais situações o IOF pode incidir:
Pessoa jurídica contratando financiamento imobiliário
Empréstimos com garantia de imóvel (home equity)
Financiamentos contratados com instituições estrangeiras
Para as situações em que o IOF é cobrado, o cálculo é feito com base em duas alíquotas:
IOF adicional: 0,38% sobre o valor total do crédito.
IOF diário: 0,0082% ao dia sobre o saldo devedor, limitado a 3% ao ano (aplicado nos primeiros 365 dias).
Exemplo:
Um empréstimo de R$ 200.000,00 teria:
IOF adicional: R$ 760,00
IOF diário (para um ano): R$ 6.000,00
Total no 1º ano: R$ 6.760,00
Pessoas físicas em financiamentos habitacionais estão isentas. Mas o imposto pode ser cobrado nos seguintes casos:
Empresas (pessoa jurídica) que contratam crédito imobiliário.
Pessoa física contratando home equity (empréstimo com garantia de imóvel).
Financiamentos feitos por meio de instituições financeiras internacionais.
→ Quem pode financiar um imóvel?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atendam aos requisitos do banco.
→ Qual o prazo máximo?
Até 35 anos, dependendo da instituição financeira.
→ Qual a entrada mínima?
Geralmente, pelo menos 20% do valor do imóvel.
→ Posso usar FGTS?
Sim! Desde que seja para o primeiro imóvel e dentro das regras do SFH.
→ Quais taxas são cobradas?
Juros, seguros obrigatórios, taxas administrativas e impostos como ITBI.
→ Antecipar parcelas reduz juros?
Sim! Antecipar parcelas ajuda a diminuir os juros totais do financiamento.
Conclusão:
Agora que você já sabe tudo sobre o IOF no financiamento imobiliário, fica mais fácil tomar decisões com segurança e planejar a compra do seu imóvel com mais clareza.
Se você está pronto para dar esse passo, conte com a Embraplan! Nossos especialistas estão prontos para te ajudar a encontrar o imóvel ideal e tirar todas as suas dúvidas sobre o financiamento.