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04/04/2025

IOF no financiamento imobiliário: entenda o imposto e saiba como calcular

IOF no financiamento imobiliário: entenda o imposto e saiba como calcular

O financiamento imobiliário é uma das formas mais utilizadas para comprar um imóvel no Brasil. No entanto, além das taxas e juros cobrados pelos bancos, há outro fator que pode impactar o custo final da operação: o IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras.

 

Mas afinal, o que é o IOF no financiamento imobiliário? Ele sempre é cobrado? Como é feito o cálculo e quem precisa pagar? Neste artigo, vamos responder essas e outras dúvidas importantes sobre o tema — inclusive se existe isenção desse imposto em algumas modalidades.

 


 

O que é o IOF?

 

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal aplicado sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Ele tem como objetivo principal ajudar o governo a controlar a economia, podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade de estímulo ou contenção do consumo e do crédito.

 


 

IOF no financiamento imobiliário: quando é cobrado?

 

Ao contrário de outros tipos de crédito, como empréstimos pessoais, o financiamento imobiliário tradicional contratado por pessoas físicas conta com isenção do IOF. Isso significa que, para a maioria dos compradores, esse imposto não será um custo adicional.

 

No entanto, existem exceções. Veja em quais situações o IOF pode incidir:

  • Pessoa jurídica contratando financiamento imobiliário

  • Empréstimos com garantia de imóvel (home equity)

  • Financiamentos contratados com instituições estrangeiras

 


 

Como calcular o IOF no financiamento imobiliário

 

Para as situações em que o IOF é cobrado, o cálculo é feito com base em duas alíquotas:

 

  • IOF adicional: 0,38% sobre o valor total do crédito.

  • IOF diário: 0,0082% ao dia sobre o saldo devedor, limitado a 3% ao ano (aplicado nos primeiros 365 dias).

Exemplo:
Um empréstimo de R$ 200.000,00 teria:

  • IOF adicional: R$ 760,00

  • IOF diário (para um ano): R$ 6.000,00

  • Total no 1º ano: R$ 6.760,00

 


 

Quem precisa pagar IOF no financiamento?

Pessoas físicas em financiamentos habitacionais estão isentas. Mas o imposto pode ser cobrado nos seguintes casos:

  • Empresas (pessoa jurídica) que contratam crédito imobiliário.

  • Pessoa física contratando home equity (empréstimo com garantia de imóvel).

  • Financiamentos feitos por meio de instituições financeiras internacionais.

 


 

Principais dúvidas sobre financiamento imobiliário

→ Quem pode financiar um imóvel?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atendam aos requisitos do banco.

→ Qual o prazo máximo?
Até 35 anos, dependendo da instituição financeira.

→ Qual a entrada mínima?
Geralmente, pelo menos 20% do valor do imóvel.

→ Posso usar FGTS?
Sim! Desde que seja para o primeiro imóvel e dentro das regras do SFH.

→ Quais taxas são cobradas?
Juros, seguros obrigatórios, taxas administrativas e impostos como ITBI.

→ Antecipar parcelas reduz juros?
Sim! Antecipar parcelas ajuda a diminuir os juros totais do financiamento.

 


Conclusão:

 

Agora que você já sabe tudo sobre o IOF no financiamento imobiliário, fica mais fácil tomar decisões com segurança e planejar a compra do seu imóvel com mais clareza.

 

Se você está pronto para dar esse passo, conte com a Embraplan! Nossos especialistas estão prontos para te ajudar a encontrar o imóvel ideal e tirar todas as suas dúvidas sobre o financiamento.

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