A credibilidade é um fator indiscutível entre construtora e futuros moradores. E esse relacionamento é preservado por leis criadas para proteger o patrimônio comprado.
Essa realidade beneficia todo o mercado imobiliário (construtoras e clientes) pois confere mais segurança ao processo de levantamento e acesso aos residenciais.
No passado, algumas empresas agiram de forma pouco profissional e questionável, gerando perdas e inconvenientes imensuráveis aos compradores, o que fez necessária a regulamentação.
Assim, o objetivo é evitar o que o mercado apelidou de “efeito bicicleta” ou “pedalada”. Ou seja, quando empresas em dificuldade econômica desviam recursos de um novo empreendimento para um anterior e assim sucessivamente, formando um ciclo vicioso.
Para isso, foi criado o patrimônio de afetação — Lei Federal nº 4.591/64, que recebeu os artigos introduzidos pela Lei Federal nº. 10.931/04 — que explicamos abaixo.
Patrimônio de afetação
O patrimônio de afetação é um regime opcional que separa o dinheiro da construção de uma obra de ser usado em outra.
Quem faz essa opção é a construtora (incorporadora) através de termo anexo à matrícula da incorporação, ou seja, do residencial a ser construído. Isso é feito no Cartório de Registro de Imóvel responsável.
Assim, patrimônio de afetação é a total separação de bens da construtora para um residencial em específico, com o objetivo de assegurar que as unidades sejam finalizadas, bem como promover uma maior segurança jurídica para os futuros proprietários.
Os bens e direitos captados respondem apenas pelas dívidas e obrigações do residencial (incorporação) em específico e não serão utilizados nos demais bens, direitos e obrigações (empreendimentos) do patrimônio da incorporadora (construtora).
Há uma Comissão de Representatividade que recebe relatórios trimestrais de prestação de contas da construção e que visita periodicamente a obra, tendo em vista a real realização do empreendimento.
Por sua vez, a construtora é responsável em construir e captar recursos para concluir a obra (por meio de venda das unidades, financiamentos e/ou empréstimos), enviar os relatórios à comissão e permitir o acesso da comissão à obra.
Quando o patrimônio de afetação acaba?
Há algumas possibilidades. Na melhor e maioria delas, quando o empreendimento é finalizado, tendo a Certidão de Conclusão do Imóvel (Habite-se) emitida, quando a transferência para o nome dos moradores é realizada e quando possíveis empréstimos tomados forem acertados.
Uma última situação é a na hipótese de ocorrer falência da empresa incorporadora (construtora). Neste caso, o patrimônio de afetação garante que os compradores poderão dar continuidade à obra, contratando outra empresa no lugar da falida, configurando o objetivo de garantir ao consumidor a entrega de imóvel comprado na planta. A responsável no andamento desse procedimento é a Comissão de Representatividade.
Na circunstância de falência, as unidades não vendidas são leiloadas em processo extrajudicial (visando maior agilidade na captação de recursos), a fim de que o valor arrecadado seja utilizado na finalização da obra.
A existência de tal procedimento é extremamente importante para a segurança dos futuros moradores, situação inexistente em outros momentos da história.
No entanto, nós da Embraplan somos realizadores de sonhos e entendemos o patrimônio de afetação como uma demonstração de comprometimento com nossos clientes.
Assim, quando você e sua família fazem uma escolha (baseada na localização e conceito do condomínio e no histórico da Embraplan) contam com toda uma legislação de amparo. Opção que fazemos por você, logo no início do projeto.
Sabendo que com esse instrumento de lei o sonho de aumentar e proteger seu patrimônio é possível, que tal ver mais razões do por que vale a pena comprar um apartamento na planta?