Com certeza você já ouviu falar do “Minha Casa, Minha Vida”, programa de habitação criado pelo Governo Federal em março de 2009.
Mas talvez você não saiba que ele mudou de nome em 2020, passando a se chamar Programa Casa Verde e Amarela - PCVA.
Apesar de algumas mudanças de um modelo para o outro, seu objetivo se manteve o mesmo: fazer com que famílias de baixa renda consigam comprar seus imóveis.
E agora em maio de 2022 o governo aprovou algumas mudanças no que diz respeito ao subsídio do programa e, por isso, resolvemos fazer esse conteúdo para te deixar a par de todas as alterações.
Mas, se você ainda não sabe direito como o Programa Casa Verde e Amarela funciona, não se preocupe! Vamos contextualizar o tema e explicar todos os detalhes antes de apresentarmos as mudanças.
Vamos lá!
Neste conteúdo você vai ver:
- O que é o Programa Casa Verde e Amarela?
- Como o Programa Casa Verde e Amarela funciona?
- Quem pode se beneficiar do Programa Casa Verde e Amarela?
- Confira as mudanças implementadas em 2022
Atualmente o déficit habitacional no Brasil é de 5,8 milhões de moradias, segundo dados do governo. Esse número é calculado levando em consideração habitações precárias, coabitação, valor do aluguel urbano, dentre outros fatores.
E o Programa Casa Verde e Amarela é uma política pública de combate a esse déficit habitacional por facilitar o acesso da população a moradias dignas.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), entre 2019 e 2022 foram entregues mais de 1,25 milhão de moradias em todo o país. Isso representa cerca de 5 milhões de pessoas beneficiadas com a casa própria.
→ Leia também: Saia do aluguel: realize agora mesmo o sonho da casa própria
Mas como o programa funciona? Quais são as regras? Quem pode ser beneficiado? Nós vamos responder a essas perguntas a seguir! Continue a leitura.
Para que seu objetivo principal seja alcançado, o Programa Casa Verde e Amarela funciona atuando em algumas frentes distintas, vamos destacar as três principais a seguir:
1. Financiamento imobiliário
O Programa Casa Verde e Amarela oferece alguns incentivos para o financiamento imobiliário, como a redução da taxa de juros do financiamento e subsídios arcados pelo próprio governo.
As regiões Norte e Nordeste possuem taxa de juros menores que as demais regiões do país. Isso varia de acordo com a faixa de renda familiar e também se a pessoa é ou não cotista do FGTS.
Confira as 3 faixas de renda e as taxas de juros:
- Faixa 1: famílias com renda mensal até R$2.000,00. Para Norte e Nordeste: taxa de juros de 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e 4,75% para não cotistas. Demais regiões: 4,5% para cotistas e 5% para não cotistas.
- Faixa 2: famílias com renda mensal entre R$2.000,00 e R$4.000,00. Para Norte e Nordeste: taxa de juros de 4,5% ao ano para cotistas do FGTS e 5% para não cotistas. Demais regiões: 4,75% para cotistas e 5,5% para não cotistas.
- Faixa 3: famílias com renda mensal entre R$4.000,00 e R$7.000,00. Nessa faixa, para todas as regiões brasileiras a taxa de juros aplicada é 7,16% para cotistas e 7,66% para não cotistas.
Para as faixas 1 e 2 existe ainda a possibilidade de obter subsídios do governo, como mencionamos acima. Para a faixa 1 ele pode chegar até R$47.500,00, dependendo da renda familiar e da região do imóvel.
E para a faixa 2 pode chegar até R$29.000,00, também levando em consideração a renda do solicitante e a região do imóvel.
→ Leia também: O que é e como usar o FGTS para comprar um imóvel?
2. Regularização fundiária
A regularização fundiária é uma outra vertente muito importante do Programa Casa Verde e Amarela, isso porque ao invés de retirar pessoas de moradias que se encontram em situação irregular, a proposta é regularizá-las.
Ou seja, o programa dá às famílias o título que garante a propriedade daquele imóvel/lote. Ao fazer isso, aumenta o acesso de pessoas à imóveis e diminui os conflitos fundiários.
3. Melhoria habitacional
Nessa vertente do programa é possível melhorar ou aumentar imóveis, com construção de quartos adicionais, reformas em partes determinadas, instalação de pisos e acabamentos, mudanças na rede elétrica e/ou hidráulica, dentre outros.
Para se enquadrar nessa modalidade do Programa Casa Verde e Amarela é preciso que a família tenha renda mensal de até R$2.000,00, o solicitante não possua outro imóvel no país, seja maior de 18 anos ou emancipado e tenha cadastro no CadÚnico.
Você já deve ter notado que para participar do Programa Casa Verde e Amarela é preciso seguir alguns critérios básicos, certo? E para deixar bem claras as condições, vamos listar esses critérios a seguir.
Para participar do programa é preciso:
- Ter renda familiar mensal de até R$7.000,00;
- Ser maior de 18 anos ou ter sido emancipado;
- Não possuir outro imóvel ou financiamento já em andamento;
- Deve morar ou trabalhar no mesmo município em que o imóvel esteja localizado;
- O valor máximo do imóvel para financiamento deve ser de R$264.000,00.
A pessoa/família que cumprir os requisitos acima e desejar adquirir um imóvel através do Programa Casa Verde Amarela, deverá escolher o empreendimento ou mesmo a construtora (em caso de adquirir na planta) e separar os seguintes documentos para avaliação e comprovação dos dados:
- Documentos de identificação pessoal, RG e CPF;
- Comprovante de renda (holerites ou extrato bancário para o caso de trabalhadores autônomos);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de estado civil;
- Declaração de imposto de renda.
→ Leia também: Comprovante de renda autônomo: conheça 5 opções
Começamos este texto falando que algumas mudanças foram aprovadas recentemente no Casa Verde e Amarela, e agora que trouxemos as informações básicas de como funciona o programa, vamos te explicar o que de fato mudou.
Com o objetivo de aumentar o número de famílias beneficiadas pelo programa, a proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) foi aceita pelo Conselho Curador do FGTS.
A proposta contemplou duas vertentes: a curva do subsídio e ampliação da faixa 1.
Veja como ficou agora mesmo!
- Alterações no subsídio
A primeira mudança foi no aumento do subsídio que será de 12,5% a 21,4% variando de acordo com a renda da família e região em que se encontra o imóvel. O governo ainda não informou os valores exatos que serão aplicados em cada município.
Mas é possível ter uma noção das alterações através de uma nota enviada Ministério do Desenvolvimento Regional, confira abaixo.
“Uma família de São Paulo com renda mensal média bruta de R$1,8 mil, por exemplo, terá o subsídio médio ajustado de R$38,1 mil para R$42,9 mil. Já para uma família de João Pessoa (PB) com renda mensal média bruta de R$1,8 mil, o subsídio médio passará de R$29,9 mil para R$34 mil”.
Além disso, outra mudança foi implementada: antes o subsídio máximo era empregado para famílias com renda mensal de até R$1.450,00 e agora famílias com renda mensal até R$1.650,00 também serão contempladas.
Uma outra alteração foi no subsídio mínimo: antes era dado para famílias com renda até R$3.350,00 e agora mudou para R$3.700,00.
- Alterações na faixa 1
Como citamos no decorrer do texto, a faixa um era composta por famílias com renda mensal até R$2.000,00 e com o novo decreto esse valor passou a ser R$2.400,00.
Assim, milhares de pessoas que antes se enquadravam na faixa 2, passarão a integrar a faixa 1 contando com uma taxa de juros menor e mais incentivos.
É importante ressaltar que a medida entrou em vigor em junho e valerá até 31 de dezembro de 2022.
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